Contrato administrativo, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é todo e qualquer ajuste celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas.
À Coordenação de Contratos, compete auxiliar no planejamento e realização das contratações e renovações contratuais, especificamente:
- Elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
- Instruir e controlar as atas de registro de preços;
- Supervisionar a gestão e fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;
- Formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas;
- Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação;
- Executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pela Direção de Administração e Planejamento.